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Carlos Santos escreveu em 19/12/2014 12:11:41:
Há um desdém por parte de governos em afrontar a Lei 8112/90 como também a CF, quanto à forma de pagamento no tocante ao décimo terceiro salário, direito de todo servidor. Direito este garantido constitucionalmente previsto no artigo 7º, VIII, que estabelece o "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria".
A titulo de Esclarecimento. A LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determinada:
Da Gratificação Natalina
Descrito no Art. 63 sobre gratificação natalina
A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Esta descrito no Art. 63 que;
A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Para entender melhor. O que é Vencimento, Remuneração e Vantagens.
Vencimento
Assim está descrito no artigo 40 da Lei nº 8.112/90 sobre vencimento:
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Remuneração
Tratando-se da esfera do Direito Administrativo vem exposto no artigo 41 e também §5°, da lei 8112/90:
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§5°, Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 457 vem assim sobre remuneração:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Logo, de acordo com a CLT a fórmula de Remuneração é:
Remuneração = Salário + Gorjeta
Assim vem descrito na CLT sobre salário:
Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Art. 457, § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Entendemos que, todos os servidores faz jus como sua remuneração no diz RESPEITO á GRATIFICAÇÃO NATALINA, conforme tratado na esfera do Direito Administrativo, exposto no artigo 41 e também §5°, da lei 8112/90:
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Com os descontos (INSS, IRPF e FGTS), permitidos por Lei.
A gratificação natalina tem natureza salarial, sendo direito de todos os trabalhadores e dever de todos os empregadores. Deve ser paga em duas frações, a primeira, até o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.
O décimo terceiro salário consiste na parcela contra prestativa paga pelo empregador ao empregado, em caráter de gratificação legal, no importe da remuneração devida em dezembro de cada ano.
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Há um desdém por parte de governos em afrontar a Lei 8112/90 como também a CF, quanto à forma de pagamento no tocante ao décimo terceiro salário, direito de todo servidor. Direito este garantido constitucionalmente previsto no artigo 7º, VIII, que estabelece o "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria".
A titulo de Esclarecimento. A LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determinada:
Da Gratificação Natalina
Descrito no Art. 63 sobre gratificação natalina
A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Esta descrito no Art. 63 que;
A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Para entender melhor. O que é Vencimento, Remuneração e Vantagens.
Vencimento
Assim está descrito no artigo 40 da Lei nº 8.112/90 sobre vencimento:
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Remuneração
Tratando-se da esfera do Direito Administrativo vem exposto no artigo 41 e também §5°, da lei 8112/90:
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§5°, Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Resumo: Remuneração = Vencimento + Vantagens Pecuniárias Permanentes.
Para fixar melhor;
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 457 vem assim sobre remuneração:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Logo, de acordo com a CLT a fórmula de Remuneração é:
Remuneração = Salário + Gorjeta
Assim vem descrito na CLT sobre salário:
Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Art. 457, § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Entendemos que, todos os servidores faz jus como sua remuneração no diz RESPEITO á GRATIFICAÇÃO NATALINA, conforme tratado na esfera do Direito Administrativo, exposto no artigo 41 e também §5°, da lei 8112/90:
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Com os descontos (INSS, IRPF e FGTS), permitidos por Lei.
A gratificação natalina tem natureza salarial, sendo direito de todos os trabalhadores e dever de todos os empregadores. Deve ser paga em duas frações, a primeira, até o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.
O décimo terceiro salário consiste na parcela contra prestativa paga pelo empregador ao empregado, em caráter de gratificação legal, no importe da remuneração devida em dezembro de cada ano.