Warning: Undefined variable $n_id in /home/storage/b/b5/51/blogapalavra1/public_html/materia.php on line 350
Comentários
Jorge Moura escreveu em 06/07/2013 23:23:55:
Caros palmarinos,
Pensando cá com meus botões, finalmente o que quer o Poder Judiciário!?
Fazer Justiça! Ou manter a impunidade!
Faz um estardalhaço expedindo certos mandados as casas das pessoas, transforma o ato processual em cenas de cinema e depois decreta a prisão domiciliar do acusado.
Ora, não seria mais simples citar o cidadão para oferecer defesa no processo e somente após a instrução processual, (se) comprovado a improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, decretar a prisão do condenado!?
Há certas coisas que o povo fica sem entender!
Em casos da espécie se fosse um ladrão de galinha acredito que não seria beneficiado com a prisão domiciliar.
Na minha infância e juventude, aí em União dos Palmares, havia um cidadão chamado Grita Pai, que , quando ocorria um furto de galinhas na região, mesmo que não tivesse sido o autor do delito ele era logo preso, sem a menor prova de ter cometido o fato típico.
Hoje, já falecido, aonde estiver deverá estar aborrecido porque observa ter sido injustiçado. Evidente sua razão, pois não furtou o dinheiro das merendas das criancinhas, não surrupiou dos cofres públicos um só centavo e não teve a chance de cumprir prisão domiciliar, nada obstante seu crime ser considerado crime de bagatela, de menor conteúdo ofensivo, ou melhor, de ínfima relevância penal.
Nesse caso, diante da realidade, absolva-se post mortem ao ladrão de galinhas Grita Pai, famoso na década de 1960-1970, concedendo-lhe honrarias, porque é evidente a injustiça que se causou a ele.
Grita pai, para não ser preso!
Dr Jorge Moura
Advogado
Comentários
Caros palmarinos,
Pensando cá com meus botões, finalmente o que quer o Poder Judiciário!?
Fazer Justiça! Ou manter a impunidade!
Faz um estardalhaço expedindo certos mandados as casas das pessoas, transforma o ato processual em cenas de cinema e depois decreta a prisão domiciliar do acusado.
Ora, não seria mais simples citar o cidadão para oferecer defesa no processo e somente após a instrução processual, (se) comprovado a improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, decretar a prisão do condenado!?
Há certas coisas que o povo fica sem entender!
Em casos da espécie se fosse um ladrão de galinha acredito que não seria beneficiado com a prisão domiciliar.
Na minha infância e juventude, aí em União dos Palmares, havia um cidadão chamado Grita Pai, que , quando ocorria um furto de galinhas na região, mesmo que não tivesse sido o autor do delito ele era logo preso, sem a menor prova de ter cometido o fato típico.
Hoje, já falecido, aonde estiver deverá estar aborrecido porque observa ter sido injustiçado. Evidente sua razão, pois não furtou o dinheiro das merendas das criancinhas, não surrupiou dos cofres públicos um só centavo e não teve a chance de cumprir prisão domiciliar, nada obstante seu crime ser considerado crime de bagatela, de menor conteúdo ofensivo, ou melhor, de ínfima relevância penal.
Nesse caso, diante da realidade, absolva-se post mortem ao ladrão de galinhas Grita Pai, famoso na década de 1960-1970, concedendo-lhe honrarias, porque é evidente a injustiça que se causou a ele.
Grita pai, para não ser preso!
Dr Jorge Moura
Advogado