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Comentários
Dr. GERIVAN escreveu em 19/11/2015 15:18:10:
ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA
O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom
Pedro I, em 1827. Título este
que não se confunde com o estabelecido pela Lei
nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas
Universidades aos acadêmicos em geral.
A Lei do Império de 11 de agosto de 1827:
cria dois
cursos de Ciências Jurídi
cas e Sociais; introduz regul
amento, estatu
to para o
curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado
. A
referida Lei possui origem
legislativa no Alvará Régio
editado por D. Maria I,
a Pia (A Louca), de Portugal, que
outorgou o tratamento de doutor aos
bacharéis em direito e exercício regular da profissão
, e nos Decreto Imperial
(DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo
Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro,
e o Decreto 17874
A
de 09 de agosto de 1827 que:
Declara feriado o dia 11 de
agosto de 1827
. Data em que se comemora o centenário da criação dos
cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se micro-
filmados e disponíveis para pesquisa
na encantadora Biblioteca Nacional,
localizada na Cinelândia (Av. Rio
Branco) Rio de Janeiro/RJ.
E mais além, para àque
les que a Bíblia detém alguma
relevância histórica, sã
o os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de
Móises, no Livro da Sabedoria, consid
erados doutores da lei.
Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos
advogados, expurgando dos seus membros o t
ítulo legítimo de Doutor. Mas é
inerente a capacidade inte
lectual compreender que o
ignorante fala, e só, nos
domínios dos conhecimentos seus, e,
portanto, não detém nenhum domínio.
Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é
estéril.
As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam
convicção de que ostentar o título de
doutor, para o advogado é um direito, e
não uma mera benevolência. Tal racioc
ínio nos conduz a conclusão de que o
título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem,
possuem natureza diversa. E sustentar
qualquer um dos dois é sem dúvida um
ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de
capacidade intelectual em concatenar id
éias, assimilar conhecimentos, fatos e
atos, correlacionar, verba
lizar, o todo, a parte... etc.
Melhor ir além...e no caso
do advogado, sem dúvida, exige mais... inde
pendência de caráter, isenção,
continuidade, credibilidade, respon
sabilidade. Aos doutores advogados por
tanto e tanto, deve-se, seguramente, elev
ada estima e grande consideração, por
entregarem suas vidas profissionais à
resolução de conflitos de interesses,
dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.
Deu prá entender agora, leitor anônimo?
Leitor do blog escreveu em 18/11/2015 19:36:58:
Doutor não é pronome de tratamento. Deve-se apenas ser chamado de Dr. Aquele que fez Doutorado. O que não é o caso de nenhum desses Advogados acima.
Futuro Advogado escreveu em 18/11/2015 15:10:26:
O fortalecimento e valorização da Advocacia , enquanto múnus público, deve ser a missão do futuro presidente(a) da OAB/AL e suas subseções e não apenas a busca por status ou privilégios pessoais de seus representantes !
Comentários
ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA
O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom
Pedro I, em 1827. Título este
que não se confunde com o estabelecido pela Lei
nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas
Universidades aos acadêmicos em geral.
A Lei do Império de 11 de agosto de 1827:
cria dois
cursos de Ciências Jurídi
cas e Sociais; introduz regul
amento, estatu
to para o
curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado
. A
referida Lei possui origem
legislativa no Alvará Régio
editado por D. Maria I,
a Pia (A Louca), de Portugal, que
outorgou o tratamento de doutor aos
bacharéis em direito e exercício regular da profissão
, e nos Decreto Imperial
(DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo
Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro,
e o Decreto 17874
A
de 09 de agosto de 1827 que:
Declara feriado o dia 11 de
agosto de 1827
. Data em que se comemora o centenário da criação dos
cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se micro-
filmados e disponíveis para pesquisa
na encantadora Biblioteca Nacional,
localizada na Cinelândia (Av. Rio
Branco) Rio de Janeiro/RJ.
E mais além, para àque
les que a Bíblia detém alguma
relevância histórica, sã
o os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de
Móises, no Livro da Sabedoria, consid
erados doutores da lei.
Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos
advogados, expurgando dos seus membros o t
ítulo legítimo de Doutor. Mas é
inerente a capacidade inte
lectual compreender que o
ignorante fala, e só, nos
domínios dos conhecimentos seus, e,
portanto, não detém nenhum domínio.
Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é
estéril.
As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam
convicção de que ostentar o título de
doutor, para o advogado é um direito, e
não uma mera benevolência. Tal racioc
ínio nos conduz a conclusão de que o
título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem,
possuem natureza diversa. E sustentar
qualquer um dos dois é sem dúvida um
ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de
capacidade intelectual em concatenar id
éias, assimilar conhecimentos, fatos e
atos, correlacionar, verba
lizar, o todo, a parte... etc.
Melhor ir além...e no caso
do advogado, sem dúvida, exige mais... inde
pendência de caráter, isenção,
continuidade, credibilidade, respon
sabilidade. Aos doutores advogados por
tanto e tanto, deve-se, seguramente, elev
ada estima e grande consideração, por
entregarem suas vidas profissionais à
resolução de conflitos de interesses,
dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.
Deu prá entender agora, leitor anônimo?
Doutor não é pronome de tratamento. Deve-se apenas ser chamado de Dr. Aquele que fez Doutorado. O que não é o caso de nenhum desses Advogados acima.
O fortalecimento e valorização da Advocacia , enquanto múnus público, deve ser a missão do futuro presidente(a) da OAB/AL e suas subseções e não apenas a busca por status ou privilégios pessoais de seus representantes !