O trágico caso da morte da recém-nascida Ana Beatriz, de apenas 15 dias, ganhou um novo olhar jurídico de acordo com o advogado Criminalista, Alexandre Lima, caso seja confirmado que a mãe da bebê foi de fato a autora do crime. Ele classificou como infanticídio, e não homicídio.
Trata-se de um caso puerperal o que é o tempo que leva do parto até a adaptação do corpo da mulher, podendo durar, segundo estudos médicos, até 6 a 8 semanas, justificou o advogado Criminalista, Alexandre Lima que destacou ainda que destaca "esse período envolve alterações físicas ou psíquicas capaz de afetar a autodeterminação da mulher, o que pode influenciar diretamente na qualificação jurídica do crime", disse.
O infanticídio de acordo com o artigo 123 do Código Penal, é o crime cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal, contra o próprio filho, com pena prevista de 2 a 6 anos de detenção. Já o homicídio que neste caso poderia ser classificado como triplamente qualificado envolve penas muito mais severas, podendo chegar a 50 anos de prisão (art. 121, § 2º-B do Código Penal).
Entre os agravantes de um eventual homicídio estariam o uso de meio cruel, a impossibilidade de defesa da vítima e o fato de ter sido praticado contra um descendente.
A depender da condição e do nível do estado puerperal da mãe - Eduarda Silva de Oliveira, de 22 anos, ela pode até receber as penas que supostamente serão imputadas, concluiu o Criminalista.
A análise do advogado Criminalista, Alexandre Lima, é fator líquido e certo, e aponta a efetiva necessidade de avaliação médica e psicológica já que ela confessou o crime. A doméstica foi levada de casa por uma ambulância após desmaiar diante dos policiais que apuravam o caso que chamou a atenção do Brasil, pelo infanticídio claro. O caso segue, agora, sob investigação da Polícia Civil, que vai apontar se a mãe realmente estava sob influência do estado puerperal no momento do crime, o que pode alterar o rumo do processo penal.
BR-104 - Paulo Martins com supervisão de texto do blog
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