8 de abril de 2025, fazenda Camboim, Zona Rural de União dos Palmares. Cláudio José da Silva, Heleno Correia de Lima e Luciano José da Silva, bebiam aguardente de cana num estábulo quando Luciano abordou Cláudio sob a acusação de que ele estaria mantendo relacionamento amoroso com sua esposa. "Você tá doido, existe isso não!", reagiu Cláudio. Momentos depois faltou cachaça e Heleno sugeriu que Luciano fosse comprar, mas foi convencido de que aquela hora da noite, não dava mais.
De acordo com a promotora de Justiça, Ariadne Dantas, segundo os autos, Luciano foi atacado por trás com um pedaço de pau na altura da nuca, quando estava de cócoras acendendo uma fogueira. "Ele não teve a menor chance de defesa já que a vítima estava embriagada. Foram várias pauladas!" lembrou a representante do Ministério Público Estadual durante o julgamento. O Heleno Correia de Lima, poderia ter evitado o crime, mas assistiu a tudo", disse.
Para o Defensor Público, Lucas Monteiro, "o Heleno Correia não teve participação nenhuma no crime. Esse homem tem mais de 50 anos, será uma injustiça a sua condenação, pois sabemos que o sistema prisional é bruto, violento!", justificou exibindo reportagens com dados estatísticos de pessoas condenadas injustamente.
No veredicto, o juiz da Terceira Vara Criminal de União dos Palmares, Lisandro Suassuna de Oliveira, anunciou a decisão do Conselho de Sentença, que deliberou pela condenação de Cláudio José da Silva, a 15 anos de reclusão, regime fechado e a absolvição de Heleno Correia de Lima. Visivelmente emocionado, Cláudio abraçou o irmão que assistiu ao seu julgamento e chorou copiosamente até ser levado para uma patamo da Polícia Penal.
Próximo júri popular será dia 30.
Presidente do Tribunal do Júri, magistrado Lisandro Suassuna, profere Sentença de Condenação
Dra Ariadne Dantas(MPAL) durante performance no julgamento
Defensor Público Lucas Monteiro foi enfático na inocência de Heleno Correia, que presenciou o crime cometido pelo Cláudio José
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