A Justiça condenou a Equatorial Alagoas a pagar indenização a um produtor rural de União dos Palmares pela morte de um boi. O animal morreu em 15 de setembro de 2023, em decorrência de choque causado por fio rompido da rede elétrica da empresa, segundo o autor da ação. O juiz decidiu que o valor da indenização por danos materiais será calculado em uma fase chamada liquidação por arbitramento. O cálculo vai considerar o preço de mercado de um bovino macho de 25 a 36 meses na data da morte. O valor principal não poderá passar de R$ 4 mil, que foi o montante pedido pelo produtor na ação.
A empresa também foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários do advogado do produtor. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, que será conhecido após a liquidação.
O juiz negou o pedido de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a ação menciona de forma geral “dificuldades financeiras” e “constrangimentos” causados pela morte do animal, mas não aponta efeitos sobre a honra, a integridade pessoal ou outro direito da personalidade do produtor. Por isso, a decisão afirma que o fato comprovado não permite presumir esse tipo de dano.
Na ação, o produtor afirmou que o boi morreu por causa do choque elétrico. A Equatorial reconheceu a morte do animal, mas negou que a rede elétrica tivesse relação com o caso. A empresa alegou culpa exclusiva de terceiro, contestou a comprovação dos danos materiais e morais e defendeu a regularidade do procedimento administrativo de ressarcimento que mantém.
A sentença registra que uma testemunha ouvida durante o processo confirmou que o bovino morreu em decorrência do choque elétrico. Também foi usada como prova a ficha sanitária animal, que identifica o autor como produtor e registra a baixa do boi por morte em 15 de setembro de 2023. A própria empresa reconheceu esse fato na contestação.
O juiz afirmou que a Equatorial não identificou nem comprovou nenhum acontecimento externo que tivesse provocado o acidente. A empresa informou ao processo que não tinha outras provas a produzir. Na sentença, o magistrado também escreveu que as exigências administrativas da empresa para ressarcimento não impedem o direito de buscar reparação na Justiça quando o dano é comprovado.
De acordo com a decisão, a concessionária de energia elétrica responde pelos danos causados pela prestação do serviço, com base na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Ao longo do processo, o juiz também concedeu ao autor a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova, medida que transfere à empresa a tarefa de provar os fatos que invoca em sua defesa.
A ficha sanitária não informa raça, peso ou preço do animal. O valor de R$ 4 mil aparece na ação como resultado de avaliação feita por um frigorífico, mas o documento não foi anexado ao processo. Por isso, o juiz mandou apurar o valor em liquidação.
A decisão cabe recurso. Se alguma das partes apelar, a outra será intimada para apresentar contrarrazões, e os autos seguirão ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Se não houver recurso, o processo será arquivado após o registro do trânsito em julgado.
O caso aconteceu na região do Sueca, Zona Rural de União dos Palmares, segundo a fonte, nas proximidades da fazenda pertencente ao vereador, Almir Belo(PDT). O nome do produtor rural foi preservado.
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