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Comentários
Pantagruélico escreveu em 28/04/2020 09:08:02:
Prezados, (Prefeito e Secretária )
O princÃpio da publicidade está explÃcito na Constituição Federal de 5 de outubro 1988, destarte é dever constitucional de todo administrador público a publicidade do gasto com o erário. No vÃdeo supramencionado, como também na leitura da matéria posta, os munÃcipes não sabem o quanto foi gasto na compra dessas máscaras. Outrossim, no Portal da Transparência do MunicÃpio a informação também não consta. Pelo princÃpio da Transparência com o erário, os gestores devem publicar além da notÃcia que foram compradas máscaras FORA do municÃpio, AS NOTAS FISCAIS com o valor das máscaras.
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Prezados, (Prefeito e Secretária )
O princÃpio da publicidade está explÃcito na Constituição Federal de 5 de outubro 1988, destarte é dever constitucional de todo administrador público a publicidade do gasto com o erário. No vÃdeo supramencionado, como também na leitura da matéria posta, os munÃcipes não sabem o quanto foi gasto na compra dessas máscaras. Outrossim, no Portal da Transparência do MunicÃpio a informação também não consta. Pelo princÃpio da Transparência com o erário, os gestores devem publicar além da notÃcia que foram compradas máscaras FORA do municÃpio, AS NOTAS FISCAIS com o valor das máscaras.